TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg-RRAg 0100896-39.2022.5.01.0483
Invalidade do sistema de compensação de folgas dos trabalhadores embarcados sujeitos ao regime 14x21
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissões
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PETROBRAS – INVALIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE FOLGAS DOS TRABALHADORES EMBARCADOS SUJEITOS AO REGIME 14X21 – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. As questões atinentes às normas coletivas e à pretensa aderência da controvérsia ao Tema 1.046 do STF foram claramente tratadas no acórdão embargado, consoante entendimento da SBDI-1 do TST, não havendo omissão a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo da Reclamada não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 30 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator