TSTAIRR 21720-07.2018.5.04.0341
Indenizações por danos materiais e morais: despacho denegatório assentado em mais de um fundamento autônomo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenizações por danos materiais e morais
- Despacho denegatório assentado em mais de um fundamento autônomo
- Indeferimento de perícia ergonômica e de prova oral
- Doença Ocupacional
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA ERGONÔMICA E DE PROVA ORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade ao constatar que o laudo médico pericial foi conclusivo quanto à natureza degenerativa da patologia, o que tornou inócua a produção de perícia ergonômica ou de prova oral para aferir o nexo causal. A decisão reflete o exercício do poder instrutório do magistrado, que detém ampla liberdade na direção do processo e está autorizado a indeferir diligências inúteis quando o seu convencimento já se encontra firmado em prova técnica exaustiva, conforme os arts. 765 da CLT e 370 do CPC. Estando o acórdão recorrido em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa