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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 11352-54.2015.5.03.0184

Administração pública indireta: licitude

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Administração pública indireta
  • Licitude
  • Inexistência de isonomia com os demais empregados da tomadora
  • De acordo com a tese firmada pelo E
  • Por sua vez, de acordo com a tese firmada pelo E
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (PLANSUL) INTERPOSTO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017 –TERCEIRIZAÇÃO –LICITUDE –VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO Vislumbrada contrariedade à jurisprudência vinculante e reiterada do E. STF, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes. II – RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (PLANSUL) INTERPOSTO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017 –TERCEIRIZAÇÃO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - LICITUDE - INEXISTÊNCIA DE ISONOMIA COM OS DEMAIS EMPREGADOS DA TOMADORA - TESES DO STF NOS TEMAS Nos 383, 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" .‎. Por sua vez, de acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 3. O acórdão recorrido, ao estender à Reclamante, por isonomia salarial, as verbas auferidas pelos empregados da CEF, em razão da declarada ilicitude da terceirização praticada entre as Reclamadas, está em desconformidade com as referidas teses do E. STF.‎ecurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista e que seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista por contrariedade aos precedentes vinculantes do E. STF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a licitude da terceirização, afastar a isonomia salarial entre a Reclamante e os empregados da segunda Reclamada (CEF) e, por conseguinte, excluir da condenação o pagamento de verbas trabalhistas e normativas decorrentes da aplicação das normas coletivas firmadas pela tomadora de serviços.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reserva de Plenário; Prevalência; Isonomia Salarial; Telemarketing

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