TSTAIRR 0100422-71.2020.5.01.0052
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Horas extras
- Dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – HORAS EXTRAS – DANO MORAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator