TSTAg-AIRR 0000060-93.2024.5.06.0145
Execução: adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc) e adicional de periculosidade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem asseverou que o comando sentencial transitado em julgado foi claro ao condenar a empresa ao pagamento cumulativo do adicional de periculosidade e do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC), não constando nenhuma determinação de compensação dos referidos adicionais, mas, sim, condenação em ambos os títulos. No particular, consoante consignado na decisão agravada, a conclusão do Regional harmoniza-se com a tese fixada no Incidente de Julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator