TSTEDCiv-RRAg 1000724-56.2022.5.02.0059
Fundação casa: progressões por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Progressões por antiguidade
- Não concessão
- Diferenças salariais devidas
- Assistência Judiciária Gratuita
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. NÃO CONCESSÃO. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO PCCS DE 2006. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A CARACTERIZAR CONDIÇÃO POTESTATIVA NO PCCS DE 2013. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Não obstante a matéria ter sido apreciada quando do julgamento pretérito, apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, esclareço que quanto às insurgências atinentes ao pedido de implementação das diferenças salariais na folha de pagamento essas serão devidas até a efetiva implantação, conforme se apurar em liquidação de sentença. No tocante a fixação de multa diária, verifica-se que o pedido não consta no rol da petição inicial, configurando inovação recursal. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Plano de Cargos e Salários