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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 970-29.2014.5.02.0066

CPC/2015: arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • CPC/2015
  • Ausência de transcrição da petição de embargos de declaração
  • Não atendimento da exigência contida no artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
  • Aplicação regular
  • Incólumes os dispositivos invocados como violados
  • Negativa de admissibilidade do recurso de revista confirmada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Por outro lado, transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo interno conhecido e não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS IMPOSTA PELO TRIBUNAL REGIONAL. APLICAÇÃO REGULAR. Caracterizado o intuito meramente protelatório dos embargos de declaração opostos pela reclamada em face do acórdão regional, tem-se por justificada a multa aplicada na origem. Incólumes os dispositivos invocados como violados. Inespecíficos os arestos acostados para exame, os quais não retratam as mesmas premissas fáticas consignadas no acórdão regional em relação ao exame do caso concreto. Incidência das Súmulas nºs.: 23 e 296 do TST. Negativa de admissibilidade do recurso de revista confirmada. Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Multa por ED Protelatórios

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