TSTAg-AIRR 0020609-16.2023.5.04.0372
Multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT: honorários advocatícios de sucumbência
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT
- Honorários advocatícios de sucumbência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 19 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator