Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0000523-05.2023.5.10.0001

Empregado da caixa econômica federal: digitador

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIGITADOR. ATIVIDADE DE CAIXA EXECUTIVO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O INTERVALO APENAS AOS EMPREGADOS QUE REALIZAM ENTRADA DE DADOS DE MANEIRA PERMANENTE/CONTÍNUA. TEMA Nº 51 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. Debate-se nos autos o direito do caixa bancário, empregado da Caixa Econômica Federal, ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, com fundamento em cláusula normativa. 2. Segundo se extrai do acórdão recorrido, as normas coletivas não abarcadas pela prescrição exigiam a demonstração de que o empregado exercia a atribuição relativa à entrada de dados de maneira permanente/contínua, mas o reclamante, apesar de se utilizar de computadores como instrumento de trabalho, desempenhava tarefas outras, que não se limitavam à atribuição de entrada de dados. 3. A decisão proferida está em conformidade com a tese de observância obrigatória firmada por esta Corte Superior ao julgamento do Tema 51 da tabela de Recurso de Revista Repetitivo, segundo a qual: "O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante ou exclusiva." Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.