TSTAg-AIRR 171500-22.2006.5.01.0342
Cerceamento de defesa: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cerceamento de defesa
- Coisa julgada
- Deserção
- Prescrição
- Base de cálculo da plr
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. COISA JULGADA. 3. DESERÇÃO. 4. PRESCRIÇÃO. 5. PLR. 6. BASE DE CÁLCULO DA PLR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do presente agravo, consoante dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. Assim, inviável o conhecimento do agravo, nos moldes da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Suspensão do Processo; Preparo / Deserção; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Cerceamento de Defesa; Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios