TSTED-RR 2079-19.2017.5.05.0251
Inexistência de omissão ou contradição: rejeição
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão ou contradição
- Rejeição
- Horas in Itinere
- Intervalo Intrajornada
- Mineiros de Subsolos
- Sobrestamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , no acórdão embargado foram consignadas, de forma clara, as razões pelas quais foi dado provimento ao apelo patronal, notadamente em razão do descompasso da decisão regional com a jurisprudência pacificada pela SDI-1 desta Corte Superior, no sentido do descabimento da aplicação do intervalo intrajornada assentado pelo art. 71, caput , da CLT aos trabalhadores em mina de subsolo. 3. Dessa forma, o inconformismo obreiro não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Mineiros de Subsolos; Sobrestamento