TSTED-Ag-AIRR 100304-46.2020.5.01.0036
Casa da moeda: dispensa discriminatória
- Direito do Trabalho
- Casa da moeda
- Dispensa discriminatória
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CASA DA MOEDA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem a concessão de efeito modificativo, apenas para acrescer fundamentos à decisão objurgada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial aos embargos de declaração, sem a concessão de efeito modificativo, apenas para acrescer fundamentos à decisão objurgada.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Nulidade