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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 100304-46.2020.5.01.0036

Casa da moeda: dispensa discriminatória

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CASA DA MOEDA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem a concessão de efeito modificativo, apenas para acrescer fundamentos à decisão objurgada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial aos embargos de declaração, sem a concessão de efeito modificativo, apenas para acrescer fundamentos à decisão objurgada.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Nulidade

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