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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020658-44.2023.5.04.0732

Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: transcrição no início das razões dissociada dos fundamentos

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Transcrição no início das razões dissociada dos fundamentos
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Transcendência da causa não reconhecida. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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