TSTAg-AIRR 0020658-44.2023.5.04.0732
Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: transcrição no início das razões dissociada dos fundamentos
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição no início das razões dissociada dos fundamentos
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Transcendência da causa não reconhecida. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator