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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000786-31.2020.5.02.0362

Rejeição: execução

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE - REJEIÇÃO - EXECUÇÃO - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017 - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 13 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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