TSTEDCiv-RR 1000786-31.2020.5.02.0362
Rejeição: execução
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Execução
- Grupo econômico
- Contrato de trabalho anterior à lei n° 13.467/2017
- Subordinação hierárquica ausente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE - REJEIÇÃO - EXECUÇÃO - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017 - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 13 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora