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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1613-50.2015.5.05.0621

Prescrição total: diferenças salariais

Ementa

I- AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DOS INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES CONSTANTES DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. BANCO DO BRASIL. No pertinente aos interstícios de promoções, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a pretensão de diferenças decorrentes da supressão, a partir de 1997, com a edição da Carta Circular nº 493/97 do Banco do Brasil, dos percentuais de 12% a 16% aplicáveis entre os níveis atrai a incidência da prescrição total à pretensão de diferenças. Agravo a que se nega provimento . DANO MORAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa ao princípio da proporcionalidade –pela exorbitância ou insignificância do quantum fixado pelas instâncias ordinárias. Com efeito, verifica-se das circunstâncias do caso concreto, bem como dos elementos levados em consideração pelo Tribunal Regional para fixação do valor reparatório decorrente do transporte de valores pelo reclamante- notadamente o fato de que a maior parte do depósito de valores nos terminais de atendimento era realizada pela empresa especializada-, que o importe fixado (R$20.000,00) demonstra um equacionamento razoável e proporcional ao caso dos autos, o que inviabiliza o reexame da matéria por esta instância extraordinária. Agravo a que se nega provimento . CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2° DA CLT. PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS LEGAIS CONSTATADOS PELA CORTE A QUO . O Tribunal Regional concluiu que o reclamante estava enquadrado na hipótese prevista no § 2° do art. 224 da CLT, uma vez que constatado, cumulativamente, maior fidúcia atribuída ao trabalhador e o aumento salarial no patamar de pelo menos 1/3 do cargo efetivo. Assim, é inviável a reforma da decisão. Agravo a que se nega provimento . II- AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. O protesto judicial, como medida para prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalvar direitos, como ocorre no protesto interruptivo da prescrição, está previsto no art. 202, II, do Código Civil. Assim, o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 392 da SDI-I do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . ANUÊNIOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PERCEPÇÃO DESDE A ADMISSÃO EM RAZÃO DE NORMATIVO INTERNO. 1. Esta Corte superior tem entendimento no sentido de que, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, a supressão da parcela por norma coletiva constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, uma vez a previsão contratual ou regulamentar da parcela aderiu ao contrato do reclamante, nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST. 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que se aplica a prescrição parcial à pretensão de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios), por se tratar de descumprimento de contrato, e não de alteração do pactuado (Ag-E-ARR-81700-27.2008.5.04.0601, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 29/5/2020; AgR-E-ED-RR-3953300-80.2009.5.09.0041, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 13/3/2020). 3. Assim, vê-se que a decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que impede o trânsito do apelo. Aplica-se, portanto, o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Acúmulo de Função; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Alteração Contratual; Valor Arbitrado

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