TSTAg-EDCiv-ARR 1001933-83.2018.5.02.0614
Horas extras: gratificação variável
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gratificação variável
- Houve decisão com base nas provas
- Fica prejudicado o exame da transcendência causa
- Fica prejudicado o exame da transcendência da causa
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. A parte argumenta que somente foi examinado o agravo de instrumento do autor e requer o julgamento também de seu agravo de instrumento. Verifica-se, realmente, que a decisão agravada apenas julgou o agravo de instrumento do reclamante, omitindo-se em relação ao agravo de instrumento da reclamada. É imperioso, portanto, que se dê provimento ao presente agravo interno para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. O TRT Regional reformou a sentença e reconheceu a invalidade dos cartões de ponto juntados aos autos, considerando verdadeira a jornada de trabalho indicada na petição inicial. Houve decisão com base nas provas. Em seu recurso de revista, a reclamada sustenta que houve má distribuição do ônus da prova, apontando violação dos artigos 818, da CLT e 373, do CPC. Conforme se verifica do excerto transcrito pela parte, a matéria recorrida não foi dirimida pelo enfoque da distribuição do ônus da prova, pois a decisão foi com base nas provas. Dessa forma, não há como aferir a pretensa violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/15, diante da impertinência temática desses dispositivos legais. Fica prejudicado o exame da transcendência causa. Agravo de instrumento a que nega provimento. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, consta apenas o relatório com as alegações apresentadas pelas partes em recurso ordinário. Não há nem sequer uma linha transcrita quanto à fundamentação utilizada pelo TRT para resolver a matéria. Incide ao caso o disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Fica prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - dar provimento ao agravo interno da reclamada para seguir no exame do seu agravo de instrumento;II - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada e julgar prejudicado o exame da transcendência das matérias.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Adicional de Hora Extra; Outras Gratificações