TSTAg-AIRR 0000377-63.2024.5.09.0095
Reintegração: juros de mora
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Reintegração
- Juros de mora
- Transcrição do inteiro teor do capítulo com destaques integrais
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO. JUROS DE MORA. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO CAPÍTULO COM DESTAQUES INTEGRAIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Como assentado pela SBDI-1, a transcrição do inteiro teor do capítulo recorrido é considerada válida nos casos em que se trata de decisão " extremamente objetiva e sucinta ", o que não se verifica no presente caso. 3. Ademais, o destaque de todo o trecho transcrito não atende ao requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não evidencia de forma específica a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional que se pretende combater no recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.