TSTAg-AIRR 0001082-36.2022.5.11.0011
Adicional de insalubridade: calor acima do limite de tolerância
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Calor acima do limite de tolerância
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento considerou que “a tese adotada no acórdão regional efetivamente revela consonância com o entendimento desta Corte Superior em relação à matéria controvertida, motivo pelo qual o recurso encontra óbice intransponível na Súmula nº 333 desta Corte superior”. Ocorre que a parte agravante se manteve silente quanto ao dispositivo que ensejou o trancamento da decisão monocrática, limitando-se a tecer considerações genéricas em suas razões de agravo. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422, I, do TST, que recomenda: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator