TSTRR 254-19.2015.5.05.0022
Terceirização: atividade-fim
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Atividade-fim
- Vínculo de emprego
- Enquadramento / Classificação
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Sobrestamento
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS No 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Do detido exame dos autos verifica-se que o trecho colacionado pela reclamada nas razões do seu recurso de revista não satisfaz o comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT , na medida em que não abrangem todos os fundamentos decisórios essenciais à solução da controvérsia, sobretudo os excertos em que o Tribunal Regional demonstra que havia subordinação do trabalhador. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Sobrestamento; Licitude / Ilicitude da Terceirização