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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.044.135

Receptação e falsa identidade: prisão preventiva

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Receptação e falsa identidade
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação idônea
  • Constrangimento ilegal não caracterizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.

1. O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.

2. Considerando que, ao apreciar a apelação interposta, o Tribunal de origem anulou a sentença condenatória e ordenou fosse outra proferida com o enfrentamento da tese defensiva tida por negligenciada, mantidos estão os demais atos judiciais, inclusive as decisões as quais se debruçaram sobre a custódia cautelar do agravante, sendo que o decreto prisional invocou a sua reiteração delitiva, enfatizando que ele, naquela ocasião, já possuía dois processos criminais em andamento e se encontrava em pleno cumprimento de pena em um terceiro processo. Não se pode perder de vista que, mesmo em se tratando dos delitos de receptação e falsa identidade, a renitência criminosa do agravante autoriza a medida extrema, pois "a jurisprudência pacífica desta Corte sustenta que a prisão preventiva é justificada quando há risco concreto de reiteração delitiva, mesmo em crimes sem violência ou grave ameaça" (AgRg no HC n. 998.213/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 1/º7/2025, DJEN de 5/8/2025, grifei).

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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