TSTEDCiv-RRAg 0100056-49.2022.5.01.0541
Responsabilidade subsidiária: ente público tomador dos serviços
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público tomador dos serviços
- Restabelecimento da condenação
- Ausência de interesse recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMADA (SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.118 DO STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO . A prestadora de serviços não detém interesse em recorrer do acórdão que afastou a responsabilização subsidiária do ente público tomador, uma vez que não é parte sucumbente quanto ao tema. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.