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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 0100056-49.2022.5.01.0541

Responsabilidade subsidiária: ente público tomador dos serviços

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público tomador dos serviços
  • Restabelecimento da condenação
  • Ausência de interesse recursal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMADA (SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.118 DO STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO . A prestadora de serviços não detém interesse em recorrer do acórdão que afastou a responsabilização subsidiária do ente público tomador, uma vez que não é parte sucumbente quanto ao tema. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

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