TSTED-RR 1634-91.2017.5.05.0221
Período suprimido após a vigência da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Período suprimido após a vigência da lei 13.467/2017
- Nova redação do § 4º do artigo 71 da CLT
- Mero inconformismo
- Intervalo Intrajornada
- Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO. PERÍODO SUPRIMIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT. MERO INCONFORMISMO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão