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Jurisprudências

TSTED-RR 1634-91.2017.5.05.0221

Período suprimido após a vigência da lei 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Período suprimido após a vigência da lei 13.467/2017
  • Nova redação do § 4º do artigo 71 da CLT
  • Mero inconformismo
  • Intervalo Intrajornada
  • Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO. PERÍODO SUPRIMIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT. MERO INCONFORMISMO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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