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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000518-17.2025.5.06.0003

Benefício da justiça gratuita: ausência de ataque ao óbice

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Ausência de ataque ao óbice
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO ÓBICE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao Agravo de Instrumento da reclamada, ante o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não ataca o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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