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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10645-19.2017.5.15.0011

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Inaplicabilidade da súmula n.º 331, IV, do TST
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO MERCANTIL DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS FIRMADO ENTRE AS EMPRESAS RECLAMADAS . INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST . A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista da 2.ª reclamada, a fim de afastar a responsabilidade que lhe foi imputada. De fato, em conformidade com jurisprudência desta Corte, em sendo comprovada a existência de contrato mercantil de transporte de mercadorias sem a ingerência da empresa contratante sobre a empresa contratada, não há falar-se em aplicação da Súmula n.º 331, IV, do TST. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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