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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100310-22.2022.5.01.0056

Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento de custas processuais e depósito recursal

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de recolhimento de custas processuais e depósito recursal
  • Multa por litigância de má-fé

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO FAZ JUS ÀS PRERROGATIVAS CONFERIDAS À FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento. II - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. O reclamante, em contraminuta, pugna pela condenação da reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Contudo, no caso dos autos, entende-se que a agravante somente exerceu seu direito à ampla defesa, previsto constitucionalmente, o que não acarreta a aplicação da referida multa. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação da recorrente ao pagamento de multa, formulado em contraminuta. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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