TSTAIRR 0100706-54.2025.5.01.0521
Rito sumaríssimo: vínculo de emprego
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Vínculo de emprego
- Óbice da súmula n° 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído pela não configuração de vínculo empregatício, haja vista a ausência dos respectivos requisitos da relação de emprego, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula n° 126 desta Corte Superior, não havendo como divisar ofensa aos dispositivos constitucionais elencados em torno de questão de prova, mormente por passarem ao largo da questão ora controvertida (CF, art. 5°, XXXV e LXXIV). Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator