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Jurisprudências

TSTRR-Ag 143-28.2020.5.05.0194

Redução proporcional do salário  manutenção do valor do salário-hora

  • Direito do Trabalho
  • Redução proporcional do salário  manutenção do valor do salário-hora
  • II) recurso de revista do reclamado
  • SBDI-1
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Salário / Diferença Salarial
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

I - AGRAVO DA PARTE RECLAMADA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  OPÇÃO DO EMPREGADO PELA DIMINUIÇÃO DA JORNADA DE 8 (OITO) PARA 6 (SEIS) HORAS - REDUÇÃO PROPORCIONAL DO SALÁRIO  MANUTENÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-HORA - INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL OU DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA  TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Ante possível violação ao art. 468 da CLT, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista, no tópico. MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL Como consequência do provimento do Agravo de Instrumento no tema principal, determina-se o processamento do Recurso de Revista também em relação à multa fixada no julgamento de Embargos de Declaração. Agravo e Agravo de Instrumento conhecidos e providos. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - OPÇÃO DO EMPREGADO PELA DIMINUIÇÃO DA JORNADA DE 8 (OITO) PARA 6 (SEIS) HORAS - REDUÇÃO PROPORCIONAL DO SALÁRIO  MANUTENÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-HORA - INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL OU DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA É lícita a redução da jornada de 8 (oito) para 6 (seis) horas, com redução proporcional da remuneração, ocorrida por opção do empregado. MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL Como consequência do provimento do Recurso de Revista no tema principal, exclui-se da condenação a multa aplicada no julgamento dos Embargos de Declaração opostos ao acórdão regional. Precedentes da C. SBDI-1. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I -dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista, e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 468 da CLT, e dar-lhe provimento para (i) restabelecer a sentença quanto à improcedência do pedido decorrente da alegação de invalidade da opção pela redução da jornada com redução proporcional do salário; (ii) excluir da condenação a multa aplicada no julgamento dos Embargos de Declaração opostos ao acórdão regional, e (iii) determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento do pedido sucessivo do Recurso Ordinário.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Multa por ED Protelatórios

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