TSTEmb 0128800-63.2003.5.06.0191
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que negou seguimento ao recurso de revista. 2. O juízo negativo de admissibilidade, na hipótese, firmou entendimento no sentido de que não restou demonstrada inequívoca violação direta à Constituição Federal, bem como que o acórdão regional está alicerçado nos elementos dos autos e em regras jurídicas infraconstitucionais. 3. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão denegatória, uma vez que não se verifica efetivamente ofensa direta e literal a dispositivo constitucional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator