TSTAg-AIRR 101335-72.2018.5.01.0036
Serviços de rede s.a: cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Serviços de rede s.a
- Cerceamento de defesa
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE O LAUDO PERICIAL FOI CONCLUSIVO. COMPROVAÇÃO DO LABOR EM CONDIÇÕES PERIGOSAS. AUSÊNCIA DE PROVA QUE DESCONSTITUI A PROVA TÉCNICA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional