TSTARR 1001080-12.2016.5.02.0431
A) agravo de instrumento em recurso de revista: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Responsabilidade subsidiária
- Horas extras
- Trabalho externo
- B) recurso de revista
- Óbice da súmula n° 126 do TST
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada no item IV da Súmula n° 331, segundo o qual " o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ". 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida, quanto à fiscalização da jornada do reclamante pelo empregador e o não enquadramento na exceção do art. 62, I, da CLT, está lastreada nas premissas fático-probatórias delineadas pelo Regional, cuja revisão é vedada nesta esfera recursal, nos moldes da Súmula nº 126 do TST, motivo pelo qual resta incólume o art. 62, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.018.459, decisão publicada no DJE de 30/10/2023, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 935, de caráter vinculante, de que " é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição ". Na hipótese em liça, o Regional não consignou a premissa fática referente à concessão, ou não, aos empregados do direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, requisito essencial à validade do pactuado, nos termos da decisão supramencionada proferida pelo STF. Aliás, sequer a matéria está prequestionada (Súmula nº 297/TST). Logo, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice preconizado pela Súmula n° 126 do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Acidente de Trabalho; Tomador de Serviços / Terceirização; Comissionista; Trabalho Externo