TSTAg-AIRR 100405-66.2021.5.01.0483
Interposição de agravo interno contra decisão colegiada
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo interno contra decisão colegiada
- Inadequação
- Cabimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo interno de que não se conhece , com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, fixada no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa corrigido.
Indexação
Cabimento