TSTAIRR 1000428-17.2019.5.02.0034
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Vários tomadores
- Inovação recursal
- Responsabilidade civil
- Indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÁRIOS TOMADORES. TESE TRAZIDA APENAS NO RECURSO ORDINÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. O Tribunal Regional registrou que o agravante inovou ao trazer somente em sede recursal a tese de que prestava serviços a diversas tomadoras e que as mesmas compõem o mesmo grupo econômico. Agravo de instrumento de que se e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. COTEJO ANALÍTICO PREJUDICADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1. A transcrição integral do capítulo impugnado, sem qualquer destaque, prejudica o exigido cotejo analítico entre a decisão regional e as teses defendidas pelo recorrente. Não observado o comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, fica inviabilizado o processamento do recurso de revista. Precedentes. 2. Com efeito, diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita a reforma do despacho denegatório em que se inadmitiu o apelo. Agravo de instrumento de que se e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho