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Jurisprudências

STFARE 1.573.359 AgR-ED

Contribuições: sesi e senai

Relator(a): Presidente

  • Direito Tributário
  • Contribuições
  • Sesi e senai
  • Legitimidade
  • Ofensa reflexa
  • Alegação de vícios na decisão embargada

Ementa

Direito Tributário. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições. SESI e SENAI. Legitimidade. Súmulas 279 e 284/STF. Ofensa reflexa. Alegação de vícios na decisão embargada. Inexistência. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental diante da incidência das Súmulas 279 e 284 do STF, bem como da ofensa reflexa ao texto constitucional.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em vícios do art. 1.022 do CPC.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso.

4. A parte recorrente não indicou nas razões do recurso extraordinário em que consiste a suposta violação do permissivo constitucional apontado, limitando-se a sustentar que houve ofensa a dispositivo constitucional, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.

5. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos e a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.

IV - Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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