TSTEDCiv-Ag-ED-ARR 330-23.2012.5.15.0102
Horas "in itinere"
- Direito do Trabalho
- Horas "in itinere"
- Horas in Itinere
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reflexos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS "IN ITINERE". DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, houve expressa menção de que a Corte Regional examinou os contornos fáticos relativos ao trajeto de retorno do trabalho à residência, tendo adotado compreensão acerca da possibilidade de utilização de transporte público, de modo que não configurada negativa de prestação jurisdicional. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional