TSTEDCiv-Ag-Ag-EDCiv-AIRR 0000751-40.2024.5.05.0532
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate foi clara e expressamente analisada, registrando-se que " a sentença da origem indeferiu o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita postulado pelo recorrente, o que foi objeto de insurgência no recurso ordinário da parte. No entanto, a turma julgadora regional deixou de analisar a matéria, e a parte autora não requereu, nos seus embargos de declaração, que fosse sanada a omissão do colegiado acerca da assistência judiciária gratuita. Ademais, o autor, no momento da interposição do recurso de revista, deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais devidas. Assim, não suscitado o pronunciamento da Corte Regional sobre a assistência judiciária gratuita, nos embargos de declaração interpostos, resta caracterizada a preclusão consumativa da discussão, a teor da Súmula n. 297, II, do TST. A SBDI-1 desta Corte Superior fixou o entendimento de que a diretriz do item I da Orientação Jurisprudencial n. 269 da SBDI-1 do TST – no sentido de que o benefício da Justiça Gratuita possa ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição -, pressupõe a inexistência de controvérsia prévia nos autos acerca da gratuidade de Justiça. Neste cenário, por se tratar de matéria controvertida nos autos, inviável a concessão do pedido autônomo nesta instância extraordinária. ". 2. Na verdade, os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.