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Jurisprudências

TSTRR 0020837-32.2024.5.04.0541

Prorrogação da jornada em atividade insalubre: contrato de trabalho firmado na vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prorrogação da jornada em atividade insalubre
  • Contrato de trabalho firmado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Ausência de previsão expressa de dispensa de licença prévia do mte

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE DISPENSA DE LICENÇA PRÉVIA DO MTE. TEMA Nº 149 DA TABELA DE RECURSO REPETITIVO DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia restringe-se à possibilidade de flexibilização da exigência prevista no caput do art. 60 da CLT — relativa à necessidade de licença prévia da autoridade competente para a prorrogação ou compensação de jornada em atividades insalubres —, em contrato de trabalho firmado após a Reforma Trabalhista, especialmente diante do disposto no art. 611-A, XIII, da CLT, bem como da orientação fixada pelo STF no Tema nº 1.046 da repercussão geral. Conforme se depreende do quadro fático fixado no acórdão regional, as normas coletivas dispensavam expressamente a licença prévia prevista no art. 60 da CLT, conforme, por exemplo, estava previsto na cláusula 21ª do acordo coletivo de 2021/2022. Ocorre que, após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 e da inclusão do art. 611-A, XIII, na CLT, a prorrogação da jornada de trabalho em condições insalubres continua condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 60 da CLT, salvo quando houver previsão expressa em instrumento coletivo afastando a necessidade de autorização prévia do Ministério do Trabalho, o que se verifica na hipótese. Precedentes. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica em relação ao tema "prorrogação de jornada em atividade insalubre" e não conhecer do recurso de revista.

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