TSTAg-AIRR 488-20.2019.5.05.0132
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Intervalo intrajornada
- Supressão/fracionamento por norma coletiva
- Cobrador de ônibus
- Distinção
- STF, subsistindo os óbices elencados na decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Ao contrário do alegado pela reclamada verifica-se que o acórdão regional considerou a existência da Lei 13.103/2015 bem com a existência das normas coletivas, contudo concluiu ser "inválida a redução do intervalo intrajornada por meio de instrumento normativo, tendo em vista a prestação habitual de horas extras e o descumprimento da jornada fixada na própria Convenção Coletiva de Trabalho". Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Assim, o mero inconformismo da recorrente com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do artigo 371 do CPC. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO/FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. COBRADOR DE ÔNIBUS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.103/2015 E ENCERRADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINÇÃO . Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI nº 5.322 que a redução ou o fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. A hipótese dos autos não trata simplesmente de conferir validade ou não às normas coletivas em comento, mas, sim, a verificação acerca do cumprimento das disposições pactuadas com respaldo nas normas de segurança e higiene do trabalho. Consta do acórdão que o autor foi contratado para exercer a função de cobrador de transporte coletivo em 04/02/2016 e dispensado em 08/06/2018. Na hipótese dos autos, o TRT reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada. Consignou que o reclamante extrapolava a jornada ordinária de 07h diárias e 42h semanais. Concluiu ser "inválida a redução do intervalo intrajornada por meio de instrumento normativo, tendo em vista a prestação habitual de horas extras e o descumprimento da jornada fixada na própria Convenção Coletiva de Trabalho". A atividade laboral extenuante gera redução expressiva da capacidade pessoal para o trabalho, o que requer mais ainda o efetivo descanso no curso da jornada laboral, a fim de diminuir os riscos de um acidente do trabalho e a terceiros. Nesse contexto, a flexibilização do intervalo para repouso e alimentação com o elastecimento da jornada laboral, se distancia da finalidade Constitucional do instituto e viola o direito indispensável à recomposição das forças de trabalho do empregado (motorista de ônibus), aumentando significativamente o risco de acidentes, tanto para os trabalhadores quanto para toda a coletividade. Assim, a matéria em debate não está abarcada pelo Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do e. STF, subsistindo os óbices elencados na decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva