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Jurisprudências

STJAREsp 2.626.907

Registro empresarial: falsificação de assinatura em contrato social

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO EMPRESARIAL. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA EM CONTRATO SOCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA JUNTA COMERCIAL. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM APOIO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRETENSÃO DE REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O reconhecimento da responsabilidade civil da junta comercial pela negligência no exame dos documentos levados a registro, evidenciada por laudo pericial grafotécnico que atestou falsificação grosseira de assinatura, assenta-se em elementos de prova específicos dos autos, cuja revisão é inviável na via especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.

2. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando as conclusões divergentes entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados decorrem de situações fáticas distintas, e não de interpretações jurídicas diversas, circunstância que também atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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