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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001408-49.2024.5.02.0046

Benefício da justiça gratuita: entidade beneficente de assistência social

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LAUDO PERICIAL. MÉDICO. PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL OU INTERMITENTE. TEMA 198 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado nesta Corte, no sentido de que é devido adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que estejam em contato permanente ou intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não exerçam suas atividades em área de isolamento. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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