Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 0001989-58.2014.5.02.0070
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA - O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão,…
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA - O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator