TSTAg-AIRR 0000549-80.2023.5.14.0004
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: indenização substitutiva
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Indenização substitutiva
- Seguro obrigatório previsto no art. 45 da lei nº 9.615/98
- Julgados
- Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SEGURO OBRIGATÓRIO PREVISTO NO ART. 45 DA LEI Nº 9.615/98. O TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual possui entendimento de que havendo o descumprimento da obrigação prevista no art. 45 da Lei nº 9.615/98, é devido o pagamento de indenização substitutiva. Julgados. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora