TSTAg-AIRR 0000489-20.2024.5.08.0205
Responsabilidade civil: indenização por danos morais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil
- Indenização por danos morais
- Óbice da súmula 422 do TST
- Limitou-se a apresentar alegações referentes ao mérito da controvérsia
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. A parte recorrente, nas razões do recurso de agravo, não impugnou os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada, qual seja o recurso desfundamentado. Limitou-se a apresentar alegações referentes ao mérito da controvérsia. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho