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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RO 1003397-78.2017.5.02.0000

Alegação de omissão no acórdão desta subseção: acolhimento parcial

  • Direito do Trabalho
  • Alegação de omissão no acórdão desta subseção
  • Acolhimento parcial
  • Integração do julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DESTA SUBSEÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. I – Esta Subseção proveu o recurso da autora e julgou procedente o pleito rescisório. Em juízo rescisório, condenou-se a reclamada ao restabelecimento do auxílio alimentação suprimido ilegalmente com base na OJ Transitória nº 51 da SBDI-I do TST. Os primeiros embargos de declaração foram rejeitados, contra o qual a parte opõe novos embargos de declaração. II – Tal qual decidido nos primeiro aclaratórios, houve condenação expressa da reclamada às verbas vencidas e vincendas do direito vindicado, de modo que não há verdadeira omissão no acórdão embargado. III – Em relação ao pedido de décima terceira parcela do auxílio alimentação, a parte insiste ser pedido autônomo, desvinculado do pleito de restabelecimento do referido auxílio. De fato, os órgãos fracionários do TST têm condenado a Caixa Econômica Federal ao pagamento desta parcela (denominada "talão extra") ainda na fase de conhecimento. Embargos acolhidos, no tema, para acrescentar este pedido à condenação. IV – No mesmo sentido, quanto ao reajuste desta verba em paridade com os funcionários da ativa, vê-se que o julgado pode ser aperfeiçoado, especificando-se este critério de cálculo na condenação, mormente tendo em vista o reconhecimento do direito adquirido da reclamante. No mais, em relação aos índices de correção monetária, aplica-se o entendimento vinculante e erga omnes do STF firmado nas ADCs 58 e 59, e ADIs 5867 e 6021. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los parcialmente a fim de integrar o acórdão embargado, acrescendo - em juízo rescisório - à condenação da reclamada o (1) pagamento de décimo terceiro do auxílio alimentação ("talão extra"); (2) os reajustes do auxílio alimentação em paridade com os funcionários da ativa; e (3) os índices de correção monetária, aplicáveis conforme o entendimento vinculante e erga omnes do STF firmado nas ADCs 58 e 59, e ADIs 5867 e 6021.

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