STJAgRg no HC 1.106.400
Writ substitutivo de recurso especial: descabimento
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Writ substitutivo de recurso especial
- Descabimento
- Tentativa de homicídio qualificado
- Cerceamento de defesa e nulidade por ausência de intimação da sentença
- Não ocorrência
- Condenação contrária à evidência dos autos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE NA ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. REDISCUSSÃO. SEGUNDA APELAÇÃO. DESCABIMENTO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.