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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.106.400

Writ substitutivo de recurso especial: descabimento

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Writ substitutivo de recurso especial
  • Descabimento
  • Tentativa de homicídio qualificado
  • Cerceamento de defesa e nulidade por ausência de intimação da sentença
  • Não ocorrência
  • Condenação contrária à evidência dos autos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE NA ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. REDISCUSSÃO. SEGUNDA APELAÇÃO. DESCABIMENTO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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