TSTAg-RR 0010401-33.2023.5.03.0167
Motorista: tempo de espera
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Motorista
- Tempo de espera
- Adicional noturno
- Fracionamento do intervalo interjornada
- Cumulação do descanso semanal remunerado
- Modulação de efeitos
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. ADICIONAL NOTURNO. FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTERJORNADA. CUMULAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. ADI 5.322 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO EXTENSO CAPÍTULO RECORRIDO APENAS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela ré contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. 2. No caso, a recorrente transcreveu de forma contínua e no início das razões do recurso revisional a integralidade dos capítulos recorridos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem, sobretudo dissociados da argumentação jurídica posteriormente apresentada, não se prestando à satisfação do ônus processual imposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator