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Jurisprudências

TSTRRAg 101253-02.2017.5.01.0028

Representação processual: renúncia de poderes

  • Direito do Trabalho
  • Representação processual
  • Renúncia de poderes
  • Ausência de constituição de novo patrono
  • Horas Extras
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA DE PODERES. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Após a interposição dos recursos, o advogado da recorrente renunciou ao mandato que lhe fora conferido. Intimada a apresentar novo patrono dentro do prazo legal estabelecido, a reclamada permaneceu inerte. Assim, o agravo de instrumento e o recurso de revista não merecem conhecimento, conforme preconiza o inciso I do § 2º do art. 76 do CPC. Agravo de instrumento e recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Divisor; Cálculo / Repercussão

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