TSTRRAg 101253-02.2017.5.01.0028
Representação processual: renúncia de poderes
- Direito do Trabalho
- Representação processual
- Renúncia de poderes
- Ausência de constituição de novo patrono
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA DE PODERES. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Após a interposição dos recursos, o advogado da recorrente renunciou ao mandato que lhe fora conferido. Intimada a apresentar novo patrono dentro do prazo legal estabelecido, a reclamada permaneceu inerte. Assim, o agravo de instrumento e o recurso de revista não merecem conhecimento, conforme preconiza o inciso I do § 2º do art. 76 do CPC. Agravo de instrumento e recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Divisor; Cálculo / Repercussão