TSTEmb-Ag-E-Ag-AIRR 11779-75.2016.5.03.0003
Inadequação: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Inadequação
- Erro grosseiro
Ementa
EMBARGOS INTERPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-1. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO . Os presentes embargos afiguram-se incabíveis, porquanto interpostos contra acórdão já proferido por esta Subseção em sede de agravo, então interposto em face da decisão denegatória de admissibilidade dos primeiros embargos já manejados pela Reclamada. Incidência, na espécie, do princípio da unirrecorribilidade e do instituto da preclusão consumativa. Assim, configurada a existência de incidente manifestamente infundado, impõe-se multa por litigância de má-fé, prevista nos artigos 80, VI, e 81, caput , do CPC de 2015, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa . Recurso não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do recurso interposto; II - configurada a existência de incidente manifestamente infundado, condena-se a Recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, prevista nos artigos 80, VI, e 81, caput, do CPC de 2015, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa.