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Jurisprudências

TSTRR 988-62.2013.5.04.0411

Intempestividade do recurso ordinário das autoras

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do recurso ordinário das autoras
  • Não configuração
  • Requisito do artigo 896, §1º-a, III, da CLT não atendido
  • Ilegitimidade ativa das autoras
  • Transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não atendidos

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO DAS AUTORAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, III, DA CLT NÃO ATENDIDO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. ILEGITIMIDADE ATIVA DAS AUTORAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, III, DA CLT NÃO ATENDIDO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. COMPROVAÇÃO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS. ACIDENTE EM RODOVIA. MORTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E MORAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, I, DA CLT NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 219, I, do TST. III –RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do art. 14, caput e § 1º, da Lei 5.584/70, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463 do TST), conforme recomenda a Súmula 219, I, do TST, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 1º/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo interno nos temas intempestividade do recurso ordinário das recorridas", "ilegitimidade ativa", "prescrição", "responsabilidade civil do empregador", "dano moral", "dano material" e "jornada de trabalho"; II) dar provimento ao agravo interno no tema "honorários advocatícios" para prosseguir na análise do agravo de instrumento; III) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "honorários advocatícios", por possível contrariedade à Súmula 219, I, do TST,; IV) conhecer do recurso de revista no tema "honorários advocatícios", por contrariedade à Súmula 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios. Custas inalteradas.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita

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