TSTAg-AIRR 10701-84.2020.5.15.0031
Progressões por antiguidade: ausência de tese regional
- Direito do Trabalho
- Progressões por antiguidade
- Ausência de tese regional
- Confronto analítico não realizado
- O eg
- A incidência do óbice processual prejudica o exame da transcendência
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TESE REGIONAL. CONFRONTO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O eg. Tribunal Regional não enfrentou a controvérsia relacionada às progressões por antiguidade, ao fundamento de que o pedido deduzido pelo autor, tanto em sua petição inicial, como em réplica à contestação e em recurso ordinário foi genérico, uma vez que a parte sequer informou quais os anos que deixou de ter as progressões adimplidas. Diante dessa delimitação, é inviável o acolhimento da pretensão recursal, tal como proposta nas razões de recurso de revista, em face da ausência de tese regional que possa ser confrontada com a indicada ofensa ao art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, como disciplinado no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A incidência do óbice processual prejudica o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional