TSTAg-RRAg 21095-40.2019.5.04.0663
Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão suficientemente motivada
- Rito sumaríssimo
- Ilegitimidade passiva
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE MOTIVADA . 2. RITO SUMARÍSSIMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO (ANÁLISE CONJUNTA). DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA, MANTIDA PELO TRT POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 895, § 1º, IV, DA CLT). ÓBICE PROCESSUAL. 3. RITO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE PROCESSUAL . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional