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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21095-40.2019.5.04.0663

Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE MOTIVADA . 2. RITO SUMARÍSSIMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO (ANÁLISE CONJUNTA). DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA, MANTIDA PELO TRT POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 895, § 1º, IV, DA CLT). ÓBICE PROCESSUAL. 3. RITO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE PROCESSUAL . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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